Qual a proposta de deputados para limitar o salário do funcionalismo

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QUAL A PROPOSTA DE DEPUTADOS PARA LIMITAR O SALÁRIO DO FUNCIONALISMO
Publicado por srsiape
Projeto de lei em debate na Câmara amplia as restrições de benefícios que podem superar o teto constitucional

Entre muitas idas e vindas, a Câmara pretende votar uma proposta que restringe o pagamento de auxílios a servidores a fim de evitar os chamados supersalários no funcionalismo brasileiro, dos níveis municipal, estadual e federal. Um projeto de lei já foi aprovado pelo Senado em 2016, mas deputados incluíram regras mais rigorosas e que devem atrair resistência de servidores.

A rigor, todo funcionário público está submetido a um teto salarial determinado pela Constituição Federal, estipulado atualmente em R$ 33.763 (é um valor equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal). Nos estados e municípios, o teto pode ser o salário de governadores e prefeitos, respectivamente.

Mas interpretações diversas da Constituição e normas paralelas vêm permitindo o pagamento de benefícios extras que, somados, supera o limite legal. Isso é mais frequente no Judiciário, mas também há registros de salários acima do teto pagos a servidores de outros Poderes em todo país.

Como é hoje
ENTRA NO CÁLCULO DO TETO
Verba decorrente de cargo comissionado, recebida quando o servidor está em função de confiança. Gratificações adicionais por tempo de serviço. Remunerações e subsídios.

FICA FORA DO CÁLCULO DO TETO
Verbas indenizatórias, que servem para ressarcir ou indenizar o servidor por um gasto ou esforço extra. Auxílio-moradia, diárias, férias não tiradas, auxílio-refeição, gastos com transporte, bolsas de estudo e abono de permanência, pago quando o servidor já pode se aposentar e continua trabalhando.

O peso do Judiciário
Somente no Judiciário, de acordo com dados das folhas de pagamento de 2017 de tribunais de todo o país, 71,4% dos magistrados receberam acima do teto.

O auxílio-moradia, benefício de maior valor pago a juízes e a integrantes do Ministério Público (mesmo àqueles com imóvel próprio), representou um gasto de R$ 5 bilhões entre 2014 (quando uma decisão liminar do Supremo validou o pagamento) e fevereiro de 2018, segundo estimativas das ONG Contas Abertas.

Desde 2014, umas séries de embates jurídicos tentam, de um lado, assegurar esses pagamentos e, de outro, pôr fim a eles. Quem defende, afirma que os benefícios são legais e uma forma de compensar a falta de reajustes salariais, mantendo o salário valorizado. Quem é contra, afirma que eles ferem a Constituição e sobrecarregam as contas públicas.

Há uma ação pendente no Supremo sobre a legalidade do auxílio-moradia. Porém, o ministro responsável por ela, Luiz Fux, submeteu o caso à Câmara de Conciliação, que apresentará uma proposta de acordo. No Congresso, deputados e senadores buscam regulamentar de vez esse debate, que sempre esbarra na resistência de servidores.

A proposta em debate na Câmara
O texto aprovado no Senado em dezembro de 2016 determinou que auxílio-moradia, educação e saúde devem ficar dentro do teto, ou seja, a soma deles não pode superar o limite do salário aplicado ao servidor.

As novas regras valeriam para servidores federais, municipais e estaduais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, integrantes das Forças Armadas e das polícias militares, além de aposentados e terceirizados.

A proposta seguiu para Câmara. Quase um ano e meio depois, na terça-feira (12), a comissão especial criada para analisar o texto se reuniu para votar a nova proposta, elaborada pelo relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que ampliou as restrições.

O que há de diferente
PODE SUPERAR O TETO
O projeto lista as 24 verbas que podem ser pagas sem ficarem submetidas ao teto, por exemplo: 13º salário, férias não tiradas após demissão ou exoneração; contribuições de previdência complementar; ajuda de custo para mudanças de cidade; auxílio-alimentação; ressarcimento de despesas médicas; indenização por representação no exterior (caso de funcionários do Itamaraty).

DEVE RESPEITAR O TETO
Qualquer outra despesa que não conste naqueles 24 itens fica submetida ao teto. Seguindo essa norma, os chamados jetons, pagamentos por participação em conselhos de estatais, ficariam submetidos ao limite da Constituição. Esses pagamentos são comuns entre secretários estaduais e ministros como forma de aumentar a remuneração paga.

AUXÍLIO-MORADIA
O benefício ficou na lista de itens que podem ser pagos além do teto, mas terá regras mais rígidas. Só será pago se o servidor for transferido de cidade e por prazo máximo de 12 meses. O benefício será proibido se o servidor tiver cônjuge ou companheiro que já receba igual auxílio ou more em imóvel funcional (cedido pelo poder público).

LIMITES
Os benefícios que poder ser pagos acima do teto terão um limite. O auxílio-alimentação não pode ser maior do que 3% do teto a que o servidor tem direito. Diárias de viagem ficam limitadas a 2%. Por exemplo, se o teto é de R$ 33,7 mil, a diária não pode superar R$ 674. Hoje não há limites.

PUNIÇÕES
O desrespeito à lei será enquadrado como ato de improbidade administrativa, prática punida com a suspensão de direitos políticos e até perda da função pública. E será considerado crime quem incluir o pagamento de benefícios não previstos pela lei. As penas vão variar de dois a seis anos de prisão.

CONTROLE NACIONAL
Prevê a criação de um sistema único, de responsabilidade da União, para controle da aplicação do teto remuneratório.

FÉRIAS DE 30 DIAS
O relator também propôs limitar a 30 dias o período de férias (no Judiciário pode chegar a 60) e proibir licença-prêmio. Essa alteração precisaria ser feita por meio de uma alteração na Constituição, o que exige a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) – só aprovada se receber 3/5 dos votos (308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores).

As reações à proposta
O projeto foi discutido e aprovado no Senado em 2016 num momento de tensão entre Congresso e Judiciário. Para juízes e integrantes do Ministério Público, a iniciativa era uma tentativa de constranger a categoria, responsável por uma série de investigações de crimes de corrupção contra parlamentares e agentes públicos.

Representantes de associações de juízes argumentam ainda que deputados têm direito a imóvel funcional e auxílio-moradia, que continuam assegurados pelos projetos em discussão.

“Todos os parlamentares têm mandato determinado e, como tal, estão fora do seu domicílio legal. O juiz ou o promotor está no seu domicílio legal e está recebendo o auxílio moradia indevidamente, imoralmente”, contra-argumento Rubens Bueno na sessão de terça-feira (12) da comissão.

R$ 2,3 bilhões é a estimativa de economia aos cofres públicos com as mudanças propostas pelo projeto de lei em discussão na Câmara.

Durante a sessão, houve manifestações de apoio à aprovação célere da proposta. Mas houve também quem criticasse e saísse em defesa de categorias atingidas pelo projeto, como policiais militares.

“O texto penaliza demais os militares estaduais [por proibir que recebam após as idas para a reserva licenças acumuladas]”, afirmou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Fraga é o atual presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, a “bancada da bala”, que reúne parlamentares ex-policiais ou simpáticos a categorias de policiais civis e militares. Segundo ele, essa proposta fará com que esses servidores antecipem a ida para a reserva para garantir os benefícios ameaçados pelas novas regras do teto.

Antes mesmo de abrir a votação, deputados da comissão concordaram com um pedido de vista coletivo (mais tempo para análise). A discussão pode ser retomada na próxima semana ou, se houver acordo, ficar para julho.

Se a proposta passar, ela segue para outras comissões até chegar ao plenário, onde precisa ser aprovada por maioria simples. Caso uma versão diferente do Senado seja aprovada, o texto precisa ser novamente analisado pelos senadores.

Não há uma previsão precisa desses passos. Em breve começa a campanha eleitoral, em agosto, o que tende a mudar a rotina de trabalhos do Congresso (já que muitos parlamentares vãos se dedicarem à própria reeleição ou a campanhas nos Estados).

Fonte: Nexo

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