Receita Federal vai pedir celular e email na declaração do Imposto de Renda

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Supervisor nacional do Imposto de Renda afirma que opções “são opcionais”. Saiba o que muda para 2017

Azelma Rodrigues – Especial para o Correio
Kleber Sales/CB/D.A Press

Ampliando os tentáculos de controle sobre o contribuinte, a Receita Federal vai pedir número de celular e e-mail na identificação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, afirmou que essas informações “são opcionais”, e que não serão usadas de imediato. “No futuro, se a Receita precisar usar, vai pedir autorização do contribuinte”, disse.

Adir divulgou nesta quarta-feira (22/2) as novas regras para a declaração. O download do programa estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira. Veja as principais novidades:

Editoria de Arte/CB/D.A Press

A expectativa da Receita é de que cerca de 28,3 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão dentro do prazo, que começa logo após o Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril. No ano passado, aproximadamente 27,96 milhões de pessoas enviaram o documento, sendo que 600 mil com atraso, entre maio de dezembro.

Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 (mesmo valor do ano passado) ou de 1% a 20% do valor do imposto devido.

Está obrigado a declarar quem obteve rendimentos acima de R$ 28,559,70 em 2016, por trabalho assalariado, aposentadorias, pensões, aluguéis, trabalho avulso ou atividade rural, por exemplo. A declaração é obrigatória também para quem teve rendimentos isentos até R$ 40 mil; vendeu imóveis e teve lucro; investiu em ações ou teve ganhos em moeda estrangeira; teve a posse de bens em valor superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

Entre as deduções fiscais que o contribuinte poderá informar para pagar menos imposto estão as despesas com instrução, por pessoa, no limite de R$ 3.561,34; por dependente/alimentando em R$ 2.275,08 e por empregado doméstico em R$ 1.093,77.

Se fizer o modelo simplificado terá direito a abater R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado). Ao optar por deduzir despesas médicas específicas, o contribuinte deverá preencher a declaração no modelo completo.

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