Também haverá consulta a restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017
Redação
Terão prioridade os idosos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave Foto: Arquivo EBC
A partir das 9 horas desta sexta-feira (8), será liberada a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, informou a Receita Federal.
O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando R$ 4,8 bilhões. Terão prioridade para receber a restituição 228.921 idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita.
Cadastro de Pessoas Físicas
Há, ainda, aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.(ABr)
Diariodopoder.com.br
Foto Ebc