Jane de Araújo/Agência Senado:
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu nesta quarta (21) o despacho no qual abre prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para que o governo apresente defesa na questão da rejeição das contas públicas no ano fiscal de 2014; ontem, o despacho já tinha sido lido no plenário do Senado comunicando o recebimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a rejeição das contas, mas a leitura não tratou da abertura de prazo de defesa
Agência Brasil – O presidente do Congresso Nacioanl, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), leu hoje (21) o despacho no qual abre prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para que o governo apresente defesa na questão da rejeição das contas públicas no ano fiscal de 2014.
Ontem (20) o despacho já tinha sido lido no plenário do Senado comunicando o recebimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendando a rejeição das contas, mas a leitura não tratou da abertura de prazo de defesa.
Hoje, a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), questionou a abertura de prazo. Para a senadora, o espaço para apresentação de contraditório pelo governo deveria ser a CMO, com prazo de 15 dias, antes que o relator na comissão emita parecer a favor ou contra a rejeição das contas.
Rose de Freitas alegou que, com a abertura do novo prazo, a análise das contas poderá ficar para o próximo ano. “Não entendo, porque acho que o Brasil não tem tempo para esperar que, no ano que vem, que essas contas sejam apreciadas na Comissão Mista de Orçamento”, afirmou.
“Eu ressalto que esse direito que Vossa Excelência agora exerce como presidente do Congresso, ao estabelecer e abrir voluntariamente um prazo ao Poder Executivo para fazer a sua defesa, já estava devidamente garantido pela previsão que o regimento tem de acatar a previsão que se faz no Código Penal de estabelecer o contraditório”, disse Rose, dirigindo-se a Renan.
O senador alegou que seguiu jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal em outros processos. Segundo Renan, já houve casos de contas de estados e municípios rejeitadas no Legislativo, cujo processo foi posteriormente anulado pelo Supremo, sob a alegação de que o direito ao contraditório tinha sido ferido. “Eu não posso, por omissão, renegar o direito ao contraditório. Essa já é uma decisão pacificada no Supremo Tribunal Federal”, afirmou Renan, em resposta à senadora.
“Se o governo entender que deve exercer o contraditório, que o faça”, disse o senador. Caso contrário, o processo será imediatamente remetido à CMO. Quando chegar à comissão, o acórdão será fruto de análise e debate por 40 dias, até que o relator, que ainda não foi designado, emita parecer. Os membros da comissão poderão, então, fazer emendas para ajustar o texto que, depois de aprovado, seguirá para votação em sessão do Congresso Nacional. A expectativa é que todo o trâmite na CMO dure menos de 90 dias.