Vetos
As leis que reajustam a remuneração do funcionalismo do Executivo Federal foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de julho. No entanto, nem todos os acordos firmados com a categoria pela presidente foram mantidos. Temer vetou, entre outros itens, a transposição do cargo de Técnico do Banco Central de nível médio para o superior (Lei 13.327/16); e a criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União – PEC-AGU (Lei 13.328/16), ambas reivindicações históricas dos setores e que foram acordadas com a presidente Dilma Rousseff. O sindicato já organiza a luta para derrubar os vetos.
Benefícios
Outra conquista da categoria, fruto da luta de 2015, foi o reajuste em janeiro deste ano do auxílio-alimentação (de R$ 373,00 para R$ 458,00); do auxílio pré-escolar (de R$ 95,00 para R$ 321,00); e da per capta do plano de saúde que variava de R$ 82,83 a R$ 167,70 e passou a ter variação de R$ 101,56 a R$ 205,63, de acordo com a faixa etária e o valor da remuneração do beneficiário.
Incorporação das GDs tem início em janeiro de 2017
Uma das maiores conquistas da Campanha de 2015 é a incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos das aposentadorias e pensões, pois é o primeiro passo para a reconquista da paridade retirada com a edição da Emenda Constitucional 41/2003. Mas é necessário dar continuidade à luta pela extensão da paridade a todos, pois somente aqueles que receberam as GDs por 60 meses (5 anos) antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão têm direito à incorporação prevista nas leis recentemente sancionadas (veja quadro).
A incorporação será da média dos pontos da GD recebida no período de 60 meses e será realizada em três parcelas:
a) A partir de 1º de janeiro de 2017: 67% do valor referente à média dos pontos da GD;
b) A partir de 1º de janeiro de 2018: 84% do valor referente à média dos pontos da GD;
c) A partir de 1º de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da GD.
Para o cálculo, será aplicado o percentual da média dos pontos sobre o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na tabela remuneratória na data da aposentadoria ou instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas aos posicionamentos decorrentes de legislação específica.
Opção pela incorporação
A incorporação não é automática. O servidor, o aposentado ou o pensionista precisam manifestar interesse através de um Termo de Opção. Os aposentados e pensionistas têm até o dia 31 de outubro de 2018 para assinar o termo. Já os servidores que ainda estão na ativa poderão formalizar a opção no momento do requerimento da aposentadoria ou da pensão. Porém, a assessoria jurídica do Sindsep-DF pede cautela na assinatura do documento, pois de acordo com a lei, o Termo de Opção tem caráter irretratável e inclui a expressa concordância do requerente com a renúncia a forma de cálculo de incorporação da GD reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado; e ao direito de pleitear via administrativa ou judicial, a quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da GD incorporada aos proventos, salvo em caso de comprovado erro material.
Se o aposentado ou pensionista estiver com alguma ação na Justiça ou qualquer dúvida a respeito da incorporação, deve procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato. A assessoria jurídica também estuda a possibilidade de alterar este termo da lei através de ação judicial.
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2016/08/sancao-do-reajuste-salarial-e-veto.html#ixzz4HOBO9FSx