Os servidores públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios só terão desconto em folha de contribuição sindical se forem comprovadamente filiados aos sindicatos de suas categorias profissionais; caso contrário, será proibida a cobrança do tributo. É o que propõe o senador Raimundo Lira (PSD-PB) em projeto que atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Segundo o senador, a prática indiscriminada do desconto em folha da contribuição sindical tem prejudicado os servidores que exercem seu direito reconhecido pela Constituição de não fazer parte de sindicatos.
— Se a filiação sindical é livre, segue como decorrência lógica que a contribuição para a manutenção dos sindicatos também deve ser fruto de um ato volitivo pessoal, atingindo compulsoriamente apenas aqueles servidores efetivamente associados e essas entidades — esclarece o autor.
A CCJ aguarda o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) sobre o PLS 51/2017. A decisão da CCJ sobre a proposição é terminativa.
Fonte: Agência Senado