A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do tema da Repercussão Geral nº 808
Fonte: Comunicação Fenapef
Data: 26/10/21
O STF definiu a impossibilidade de incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 5 anos. Após esse período, o direito à repetição de indébito está prescrito. A pauta que estava no radar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), já havia sido peticionada pela entidade junto às ações dos 3,17% e 28,86%, que tramitam na Justiça Federal em Alagoas.
Os filiados que tenham recebido precatórios/RPV de outras ações, a Fenapef orienta que procurem as assessorias jurídicas dos sindicatos com os documentos para que seja analisada a possibilidade de requerimento administrativo ou judicial, visando viabilizar o ressarcimento dos valores, de acordo com o entendimento do STF.
Respostas de 4
Eu gostaria de saber si eu tenho alguma ai ok obrigado meu zapp e 69 99 3 02 40 19 obrigado
Boa noite,gostaria deestar recebendo mais instruções sobre esse assunto.
Boa noite a todos os sindicalizados meu zapp 69 9922368.
Bom dia. Gostaria de saber como faço pra ver esse direito. Pois recebi alguns Precatorios e nao sei se fou descontado. Se possivel uma resposta pro meu zapp 69. 984693432. Agradeço.