A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia – SINSEPOL na defesa dos direitos e garantias constitucionais de seus filiados conquista mais uma vitória na luta pelo reconhecimento da PARIDADE aos policiais civis no STF.
Em 2014, o SINSEPOL ingressou com 53 ações de aposentadoria, individualizadas, para seus filiados que à época já estavam com o requisito de tempo de contribuição fechado para obter direito a aposentadoria pela LC 51/85 c/c 144/2014.
Em todos os processos protocolizados pelo sindicato, sem exceção, o IPERON ingressou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal – STF, contra a decisão de 2º grau que reconheceu o direito a integralidade e paridade aos servidores.
O primeiro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário de nº 983.955, teve decisão monocrática favorável pelo Ministro Relator Celso de Mello que negou provimento ao Recurso do Estado de Rondônia, afirmando que a orientação plenária da Corte em sucessivos julgamentos, monocráticos e colegiados é no sentido de reconhecer, o direito de aposentadoria na forma especial prevista na Lei Complementar 51/1985 e alterada pela 144/2014, ou seja, com integralidade e paridade.
Em face dessa decisão, o Estado de Rondônia, através do IPERON interpôs Agravo Regimental, insistindo na tese de não concessão da integralidade e paridade pela LC 51/85. Contudo, a segunda turma do STF por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator.
De forma, não subsiste qualquer meio recursal que possa ser utilizado pelo IPERON, sendo expedida Intimação nº 1275/2017 para o Procurador-Geral do Estado tomar ciência do referido Acórdão.
Ressaltamos que, o Procurador Geral do IPERON Roger Nascimento, na Informação nº 117/PGE/IPERON/2017, finalmente, reconhece, após anos de luta do SINSEPOL, que os servidores fazem jus a esse direito e “comunga do entendimento partilhado pela Turma Recursal Única e pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, inclusive, é também pelo posicionamento adotado por diversos entes da federação, bem como pela União, e que será, doravante, o entendimento a ser aplicado nos futuros processos administrativos de aposentadoria dos servidores policiais civis”.
Desta forma, a Diretoria do SINSEPOL trabalha para aplicação imediata do Acórdão como medida de inteira justiça a garantia da aposentadoria com paridade e integralidade nos termos da Lei Complementar 51/85, alterada pela Lei 144/2014 para todos os policiais civis de Rondônia.
Austeridade e Luta.