STF pode afastar Cunha, dizem juristas

WhatsApp
Facebook
Twitter



O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente afastado do comando da Casa caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; de acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, o STF pode afastar Eduardo Cunha de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição, por 180 dias; o jurista Luís Flávio Gomes diz que o afastamento é possível caso seja aplicado o artigo 319 do Código Penal; “É um afastamento preventivo para se evitar a contaminação das provas”, disse

247 – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo na linha sucessória à Presidência da República, pode ser imediatamente afastado do comando da Casa se virar réu da Operação Lava Jato. Ou seja, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite a denúncia que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou contra Cunha, em breve, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A avaliação é a de que como Cunha pode vir a ocupar a Presidência da República em eventuais ausências da titular, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, também está sujeito a ser enquadrado no artigo da Constituição que trata do afastamento do chefe do Executivo. O dispositivo estabelece que o presidente tem de ser afastado do cargo, por determinado período, caso vire réu no Supremo.

De acordo com o idealizador da Lei da Ficha Limpa e coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), juiz Márlon Reis, em entrevista ao site Congresso em Foco, o STF pode afastar Eduardo Cunha de ofício, com a aplicação do artigo 86 da Constituição.

O artigo 86, combinado ao parágrafo 1º, inciso 1º, define que o presidente da República “ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para Márlon, isso se aplica diretamente àqueles que estão na linha sucessória presidencial, como o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal – este, o último da linha sucessória.

“A intenção do legislador ao incluir estes aspectos é de não contaminar o andamento do processo. É uma questão que pode ser definida, por exemplo, em uma simples questão de ordem se o STF acatar a denúncia da PGR”, afirmou Márlon ao Congresso em Foco.

Esse afastamento, no entanto, seria por um período de 180 dias. “Esse prazo é determinado para que o processo tramite o mais rápido possível”, assinalou o juiz.

A mesma tese é defendia pelo jurista Luís Flávio Gomes, ex-juiz e ex-promotor de Justiça, considerado uma das principais autoridades brasileiras no estudo do Código Penal. Para ele, é possível também um afastamento de ofício de Cunha caso seja aplicado o artigo 319 do Código Penal. Esse dispositivo versa sobre as possibilidades de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.

Segundo o jurista, como o presidente da Câmara não pode ser preso, por ter foro privilegiado (parlamentares só podem ser presos em caso de homicídio ou crimes hediondos com flagrante ou condenação sem possibilidade de recurso), o STF pode determinar seu afastamento por meio da aplicação do artigo 319. De acordo com Luiz Flávio, isso também pode ser feito por determinação dos próprios ministros. “É um afastamento preventivo para se evitar a contaminação das provas”, disse o ex-juiz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

Screenshot_20250511_075233_WhatsApp
Salve o Dia das Mães
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
IMG-20250410-WA0078
Feijoada beneficente na Sede do Sinpetro
Screenshot_20250210_151638_WhatsApp
Hoje é o aniversario do nosso colega Francisco Airton Martins Procópio
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20241208_210649_WhatsApp
Luto - David Barroso de Souza
Screenshot_20241010_083144_WhatsApp
Nesta sexta-feira, café da manhã no Sinpfetro
IMG-20240918-WA0281
Luto - Renato Gomes Abreu
Screenshot_20240916_193205_Gallery
Luto - Mauro Gomes de Souza

Últimas do Acervo

Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho
Screenshot_20250103_061531_Gallery
Quatro anos do falecimento do colega José Jorio Ismael da Costa
Screenshot_20250102_064454_Chrome
Um ano do falecimento do colega André Luiz Otto Barbosa

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular