Decisão impede que cidadão inadimplente dirija, para forçá-lo a quitar dívida
Pâmela Maria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça (5), a apreensão da carteira de motorista (CNH), como medida para forçar condutores a regularizar débitos.
Os ministros analisaram o habeas corpus de um cidadão inadimplente, que teve o passaporte e a CNH suspensas por dever R$ 16.853,10. O réu afirmou que o recolhimento dos documentos “ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir”.
Mas o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que as medidas são importantes para possibilitar a execução de decisões. Porém, destacou que as determinações não podem ferir direitos como a liberdade de deslocamento.
A Quarta Turma do STJ rejeitou autorizar o recolhimento do passaporte por julgar que a decisão viola o direito de ir e vir.
O ministro Salomão alegou que a apreensão do passaporte é ilegal, pois restringe o deslocamento. E concluiu que a carteira de motorista poderia ser recolhida, porque não proíbe o direito de ir e vir do cidadão.
“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo’, disse o ministro.
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