Supremo Tribunal Federal proíbe greves para todas as carreiras policiais

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Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.

Embora tenha proibido as greves de policiais, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.

A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.

No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.

“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral da União.

Representante do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da União, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as paralisações de policiais civis.

“Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas”, ponderou Bonifácio de Andrada.

No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

Votos dos ministros

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento desta quarta. Ressaltando que o direito de greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável à legalidade dos movimentos grevistas de policiais civis, mas sugeriu que o tribunal determinasse limites e critérios às paralisações.

Entre as regras defendidas por Fachin para que os policiais tivessem assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do movimento ao Judiciário, a definição de um percentual mínimo de servidores que deveriam ser mantidos em suas funções e o corte de ponto, desde que a motivação da greve não fosse o atraso no pagamento dos vencimentos.

“Com o devida vênia do entendimento esboçado nesses precedentes, em meu modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser diversa. Embora a restrição do direito de greve a policiais civis possa ser medida necessária adequada à proteção do devido interesse público, na garantia da segurança pública, a proibição completa do exercício do direito de greve acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.

Ao votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes – que já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo – discordou da recomendação do relator pela legalidade dos movimentos de policiais civis e abriu uma divergência.

O mais novo magistrado do Supremo defendeu que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da Constituição.

A carta constitucional classifica como integrantes dessas carreiras, além dos policiais civis e militares, os policiais federais, policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
Em meio a sua fala, Moraes comparou um Estado em que a polícia está em greve a um Estado anárquico.

“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, ressaltou o ministro.

“É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, complementou Moraes.

‘Homem lobo do homem‘

Luis Roberto Barroso foi o primeiro ministro a acompanhar a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ao votar, Barroso afirmou aos colegas do tribunal que seu voto a favor da proibição das greves de policiais foi influenciado pela recente paralisação de PMs no Espírito Santo.

Em fevereiro, o estado ficou sem policiais militares nas ruas por sete dias por causa do protesto de familiares na porta dos quartéis. Nas ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram elas que estavam no comando da paralisação. Para as autoridades, entretanto, essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.

Durante a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os índices de mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de funcionar com medo da insegurança.

Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro iniciaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.
Segundo Barroso, esses recentes episódios demonstram que não é possível garantir um “caráter absoluto” do direito de greve para policiais. Ele, então, afirmou que acompanharia o voto de Moraes, que proibia irrestritamente as paralisações de servidores diretamente ligados à segurança pública, mas sugeriu que o poder público passasse a ser obrigado a participar de eventuais negociações com representantes da categoria policial.

“Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, enfatizou.

Fonte: Portal G1

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2017/04/supremo-tribunal-federal-proibe-greves.html#ixzz4dRvT3GZH

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