Teori nega ação do PSOL e mantém benefícios de Cunha

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Partido questionava ato da Mesa Diretora da Câmara que permitiu ao presidente afastado da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manter prerrogativas do cargo, como residência oficial, segurança pessoal e transporte aéreo e terrestre; segundo a decisão do ministro do STF, o tipo de ação usada pelos deputados para questionar o tema, uma reclamação, não era a via correta; além disso, para Teori Zavascki, a ação dos deputados não mostra como a manutenção dos benefícios pode prejudicar as investigações

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou seguimento a uma ação do PSOL que questiona ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que permitiu ao presidente afastado da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manter prerrogativas do cargo de presidente da Câmara, como residência oficial, segurança pessoal e transporte aéreo e terrestre. Segundo a decisão do ministro, o tipo de ação usada pelos deputados para questionar o tema, uma reclamação, não era a via correta.

Na ação protocolada, os deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP) alegam que ao permitir a manutenção das prerrogativas, houve “ofensa” à autoridade da decisão proferida pelo Supremo que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha. De acordo com os deputados, não há dispositivo constitucional ou regimental que “‘garanta” quaisquer prerrogativas ao deputado que não esteja no exercício do seu mandato.

Para os deputados, a manutenção desses benefícios “ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados”. Eles pedem que os efeitos do ato da Mesa sejam suspensos com a imediata suspensão das prerrogativas que foram concedidas a Cunha.

Segundo o ministro, a reclamação dos deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a manutenção das prerrogativas ao deputado afastado. Teori disse que a decisão do STF não tratou dessa questão.

“Como se percebe, o ato reclamado apenas garantiu a Eduardo Cunha, enquanto perdurar a suspensão do exercício de seu mandato e das funções de presidente da Câmara dos Deputados, o usufruto de determinados benefícios aos quais fazia jus antes de seu afastamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida na AC 4.070, todavia, em momento algum tratou de tais questões; limitou-se, com efeito, a suspender o exercício do mandato eletivo e da função de Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade precípua de garantir a incolumidade das investigações criminais relativas ao parlamentar”, diz o texto.

Para o ministro, a ação dos deputados não mostra como a manutenção dos benefícios pode prejudicar as investigações. “Sem fazer juízo de valor sobre a legalidade ou não do ato atacado, matéria que foge do objeto desta demanda, o certo é que a presente reclamação não logrou êxito em demonstrar de que forma as prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o condão de prejudicar as apurações dos fatos criminosos a ele imputados”.

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