O presidente Airton Procópio informa aos sindicalizados, que na data de ontem, dia 28, o Governo Federal ampliou e publicou no DO o prazo da Instrução Normativa 52/20 dispensando por conta da pandemia a apresentação dos aposentados e pensionistas nas suas respectivas agências bancárias até o dia 31 do mês de outubro, para proceder o recadastramento ou chamada ‘prova de vida’, no mês de aniversario de cada um.
Informa Airton, que apesar da vigência da citada I.N. desde 18 de marco, dispensando a prova de vida, muitos bancos estão procedendo a citada prova, quando os interessados procuram, como é o caso do Banco do Brasil, agência das Nações Unidas e Sicredi em Porto Velho, o mesmo acontecendo com outros bancos espalhados pelo país, conforme relatam alguns sindicalizados.
Portanto, explica Airton, que a fazer tal prova ou recadastramento é desnecessário até o final de outubro, salvo se o aposentado desejar fazer e o seu banco, acolha o seu pedido.