Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas

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Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade

Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio ou contrato, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houvev pagamento de mensalidade pelo servidor.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.

Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias

Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde

Secretaria de Relações de Trabalho

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Nota: Informa o presidente do Sinpfetro, Airton Procopio, que a data limite para comprovação das despesas com plano de saúde será 29 de fevereiro vindouro, pois quem não fizer, terá o auxilio suspenso e terá que fazer a devolução dos valores cujos gastos não tem sido comprovados.

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