Complemento a matéria já publicada hoje sobre a Assembleia Geral ordinária e extraordinária o presidente Airton Procópio enfatiza que foram aprovadas as contas de julho a dezembro 2017, bem como do balanço geral de 2017, aprovação das contas de janeiro a junho de 2018. Foram tratadas ainda as questões abaixo:
O precatório complementar correção juros e moras da isonomia primeira ação, alguns que ficaram de fora, estar sendo trabalhado para pagamentos futuros via precatórios conforme explanação do advogado Valdir Vargas que representou Dr. Marcelo Galvão patrono da ação;
O precatório do PSS a cargo do escritório de Arquelau de Paula foi representado pelo seu filho advogado Breno de Paula que explanou que estar aguardando conclusão final por parte do magistrado da 14ª vara federal de Brasília, Distrito Federal para qual posicionamento tomar caso haja alguma pendência;
A segunda parte do imposto renda do 525/90 se encontra praticamente concluída, aguardando posicionamento da criação da junta de conciliação para que seja posta em pauta para conclusão final e pagamento;
Quanto ao processo da habilitação todas as fases do rito processual já foram julgadas favoráveis em favor dos substituídos, porem aguardando um posicionamento quanto a individualização para que seja paga via RPV ou mesmo precatório dependendo do valor;
Foi discutida ainda a mudança estatutáriao estatutária, para inclusão no estatuto do Sinpfetro dos servidores policiais oriundos dos quadros do Estado, referentes as PECs, 60, 79 e 98 para os quadros da administração da união federal, aprovado; com algumas ressalvas contidas na minuta com nova redação;
Por fim o Advogado Breno de Paula falou sobre os boletos de cobranças de honorários,e explcicou ele que tal cobrança como já é do conhecimento de todos diz respeito a desoneração do imposto de renda do precatório da isonomia (primeira ação) paga em 2009, sendo que conforme decisão judicial foi desonerado parcialmente, e que da parte desonerada está sendo cobrado 20% dos trabalhos realizado pelo citado escritório. Informando ainda o advogado que aqueles que já pagaram e receberem o boleto de cobrança ignore o mesmo. Já com relação as pensionistas que receberam boletos e que alegam que os falecidos não deviam tal valor contido nos boletos, de posse de a certidão negativa de tributos federais junto a Receita Federal, Certidão de Óbito original, Certidão de casamento original e documentos pessoais, comparecer ao escritório Arquelau de Paula, para assim tornar sem efeito a cobrança do citado boleto.