Na semana que passou, uma decisão do STF causou muita celeuma e preocupações aos nossos colegas sindicalizados, pois em tal decisão os ministros da Suprema Corte brasileira decidiram que os servidores admitidos sem concurso público deveriam quando de sua aposentadoria, serem regidos pela legislação previdenciária do Regime Geral da Previdência e não pelo regime próprio, consequentemente, perdendo a paridade com os servidores da ativa.
Por conta dessa inquietação, o Presidente do Sinpfetro Airton Procópio, junto com a Diretoria Juridica do Sindicato, analisou a decisao e vem aqui tranquilizar a todos, posto que tal decisão exclui os estáveis na forma do artigo 19 do ADCT, (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) que é o caso dos policiais admitidos antes da Constituição de 1988 e que são detentores da estabilidade excepcional.
Controle concentrado de constitucionalidade
“É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT); 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”
Portanto, esclarece Airton,
que para aqueles que já se encontram aposentados, tem que ser preservada a segurança jurídica na manutenção de suas aposentadorias, ou seja, nada muda com relação a nossa paridade salarial com aqueles que se encontram na ativa.
Esclarece ainda Airton, que a Diretoria do Sinpfetro se encontra sempre atenta as muitas demandas que dizem respeito aos sindicalizados e no caso específico, considerando a enorme preocupação que causou a todos, fez questão de rapidamente esclarecer e aproveitar para informar que ele e toda Diretoria estarão sempre vigilante na defesa dos nossos interesses.