Prezado (a) Cliente,
Prezado Cliente,
A Ameron comunica que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários,
regulamentados e adaptados à lei 9656/98, contam com um percentual único de reajuste.
Para o período de 01/05/2024 a 30/04/2025, o reajuste é de 29,63% no aniversário deste
contrato. A regra é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
por meio da Resolução Normativa 309, datada de 24 de outubro de 2012, e dispõe sobre
o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins
de cálculos e aplicação de reajuste.
A Ameron esclarece que quando aplicado, o referido percentual será encaminhado à
ANS por meio do sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). Boleto e fatura de
cobrança também conterão informações sobre o reajuste, conforme estabelece o artigo
16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da supracitada Agência
Reguladora.
A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de
novos beneficiários ao plano.