Entregou o IR? Veja se caiu na malha fina e como corrigir erros

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Passo a passo

Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 já podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que pode levá-la à malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada.

Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Andamento da declaração

O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas (“em processamento”, “processada”, “em análise” etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:

Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;

Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;

Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;

Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;

Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;

Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Como acessar os serviços da Receita pela internet

Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF,código de acesso e senha.

O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site:

Dia e hora de entrega da declaração;

Modelo escolhido (completo ou simplificado);

Valor do imposto a restituir;

Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos;

Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;

Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso;

Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação comprobatória.

Há basicamente duas situações para resolver as pendências de sua declaração de IR, caso você seja pego na malha fina.

1) Erro na declaração ou informações incompletas:

Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.

2) Documento gerou dúvida, mas não há erro

Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

Vale lembrar que, para as declarações do IR 2013, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014.

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