O presidente Airton Procópio informa que conversou com Marcelo Galvão e Breno de Paula, sobre a liberação dos recursos financeiros dos precatórios que se encontram na rede bancária, cujos advogados explicaram que as vezes a liberação do precatório para o banco ocorre ou não junto com o alvará de resgate, ou seja, nem sempre esse alvará segue junto.
No caso do Marcelo, existem 12 petições no bojo do processo, que necessitam serem saneadas, podendo tal ocorrer de forma rápida ou não, dependendo da sua complexidade.
No caso de Breno de Paula, aparentemente nenhuma pendência, podendo o alvará de resgate ser expedido a qualquer tempo, dependendo unicamente da Justiça.
Em razão de muitas irregularidades nos pagamentos de precatórios, por conta de pessoas inescrupulosas, ocorrendo desagradáveis episódios no passado e aqui mesmo na Justiça do Trabalho em Rondônia, a Justiça através dos magistrados, passou a ter cautela em tais liberações, para assim evitar pagamentos a pessoas indevidas.
No caso presente, nos documentos de tramitação dos citados processos, já veio a determinação: ‘Mediante alvará’, ou seja, os pagamentos só irão se efetivar quando a Justiça enviar a rede bancaria, no caso Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal tais alvarás.
Informa Airton, que ele e a diretoria do Sinpfetro, como não poderia deixar de ser se encontra acompanhando juntos aos advogados e espera que tal problema seja resolvido com a maior brevidade possível e apela para a paciência dos colegas, pois mais longe já estivemos desse final. Tudo no tempo de Deus.