Na data de ontem o presidente Airton Procópio, via telefone, foi procurado pela Advogada Benedita, que trabalha com o também advogado Marcelo Galvão, tendo essa profissional se reportado ao precatório do processo que trata de juros de moras do processo da isonomia, cujo precatório foi enviado recentemente a rede bancária, porém com a ressalva que só poderá ser pago mediante o alvará de resgate.
Esclareceu a citada advogada, que ela juntamente com Marcelo Galvão, estiveram na última sexta-feira na 14ª Vara da Justiça Federal, onde tramita tal processo e ali foram informados que recentemente a União, ingressou na Justiça com um agravo pedindo o bloqueio temporário de todos os precatórios em razão de discordar da aplicação do cálculo dos juros pelo IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tendo o pedido sido deferido, estando atualmente concluso com desembargador relator Jamil Rosa, com quem o advogado Marcelo Galvão pretende ter uma audiência para que ele julgue rapidamente o agravo, mas já sabendo ele Marcelo que será muito difícil a liberação em razão de tal matéria está sendo discutida pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Informou ainda a advogada Benedita, que esse processo de agravo, em razão de atingir interesses de milhares de pessoas de vários precatórios pelo Brasil todo, se encontra bem complexo, pois tem dezenas de petições dos mais diversos advogados, o que inclusive fez com que demorasse a acontecer a divulgação dessa decisão do acolhimento do agravo, suspendendo o pagamento de precatórios, no Diário da Justiça.
Como o bloqueio dos precatórios foi geral, o precatório do PSS dos 250 sindicalizados e que tem como advogado Breno de Paula, também ficará suspenso, até decisão final por parte da Justiça Federal.
Airton lamenta muito a desagradável noticia e espera que em razão de atingir milhares de pessoas, essa demanda seja resolvida o mais rápido possível, tendo em vista que tais precatórios são do presente exercício e, portanto, em tese, não podem ser adiados para o exercício de 2020, pois se criaria um verdadeiro caos, pois prejudicaria os precatórios já devidamente inscritos desde julho do ano passado, para recebimento no próximo ano.