Saiba quais os documentos necessários para ingresso da nova ação na Justiça.

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O presidente Airton Procópio informa que conforme autorização do plenário da última Assembleia Ordinária, o Sinpfetro contratou o Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Pedrosa e Miranda, que propôs ingressar com uma ação judicial, pleiteando o retroativo do abono permanente, na época que os colegas eram celetistas, pois quando da mudança de regime os sindicalizados foram prejudicados.

Explicou o advogado que no presente caso não ocorreu a prescrição qüinqüenal, pois a Justiça tem entendido que se trata de prestação de trato continuado, com prejuízo para todos de uma diferença de mais de dois anos que deveria ter sido acrescido ao tempo de serviço e deixou de ser feito, com prejuízos a todos, que poderiam de ter sido aposentados em tempo menor.

Trata-se como de costume de uma ação coletiva, porém existem documentos que só os servidores têm como, por exemplo, carteira, profissional e carteira policial, último contracheque, certidão de casamento ou união estável, CPF/RGG/Comprovante de residência, cujos documentos deverão serem enviados com urgência para o Sinpfetro, devidamnte autenticados em cartório, cuja diretoria irá junto a SAMF-RO buscar os demais documentos necessários, para o ingresso da ação, como fichas financeiras e outros.

Com relação as pensionistas é necessário que as mesmas entreguem tais documentos do instituidor da pensão para que também os mesmos sejam relacionados nessa ação, devendo as mesmas oportunamente se habilitarem no referido processo.

Tal escritório já tem treze processos nesse sentido e já tendo sete delas com êxito, sendo três delas dos policiais Dias e Wilson, que até já receberam os respectivos valores e mais o policial Francisco José de Oliveira o Chiquinho, com sentença já favorável ao mesmo.

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