O presidente do Sinpfetro, Airton Procópio, alerta a todos sindicalizados, ativos, aposentados e pensionistas, da obrigatoriedade de fazerem a validação cadastral, independente de já ter feito prova de vida, pois se trata de coisas diferentes.
Tal validação deve ser feita no aplicativo sougov.br entre os dia 1° de Março e 30 se Abril
A atualização é regida conforme Portaria MGI nº 1.035/2024 , que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, uma vez por ano, no período de 1º de* *março a 30 de abril (ou sempre que solicitado pela Administração).