A defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da operação Lava Jato; “A sensação que se tem na Operação Lava Jato é o surgimento de super-heróis tupiniquins voltados ao combate da criminalidade no país”, afirma a defesa do ex-executivo, acusado de receber propinas para viabilizar contratos na estatal; os advogados de Cerveró querem que ação tramite apenas no Supremo, pelo envolvimento de políticos como foro privilegiado e comparam o caso de Cerveró ao julgamento da Ação Penal 470 no STF; “O Supremo Tribunal Federal, na importante Ação Penal 470, considerou não haver motivo relevante para separação do processo em questão e julgou tanto os dois deputados federais quanto os outros 36 acusados que não gozavam de foro”
Paraná 247 – A defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró entrou com pedido de liberdade provisória no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma reclamação contra o juiz Sergio Moro, que conduz as ações da Lava Jato no Paraná. Cerveró pediu que o STF determine o afastamento de Moro da Lava Jato e que o processo passe a tramitar apenas no Supremo.
“A sensação que se tem na Operação Lava Jato é o surgimento de super-heróis tupiniquins voltados ao combate da criminalidade no país, o que informa um sintoma social extremamente grave: esta carência afirmativa não surge apenas para suprir as demandas de um Estado ineficiente ou um governo incompetente, mas para responder a um mundo inteiro em sério e violento conflito”, critica a defesa de Nestor Cerveró.
Segundo os advogados, a ação deveria ser remetida devido à citação de envolvimento de um deputado federal, já que parlamentares só podem ser investigados pelo STF. O lobista Júlio Camargo citou o pagamento de propina de US$ 5 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os advogados do ex-diretor comparam o caso de Cerveró ao julgamento do mensalão no STF, que confirmou um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula. O processo condenou políticos, banqueiros e operadores.
“O Supremo Tribunal Federal, na importante Ação Penal 470, considerou não haver motivo relevante para reputar conveniente a separação do processo em questão e julgou tanto os dois deputados federais quanto os outros 36 acusados que não gozavam de foro. A Operação Lava Jato não é diferente do mensalão: agentes públicos e privados, ignorando a própria definição de República, agiram com se fossem donos de coisa pública: a terna confusão entre o público e o privado existente no Brasil. […] Existe, em tese, um conluio entre congressistas e empresários com o fito de desviar receita pública”, diz a reclamação.