O presidente da República, Michel Temer, vetou integralmente o projeto de lei (PLC 32/2016) que aumenta o salário do defensor público-geral federal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
Para elaborar o veto, a Presidência consultou os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. De acordo com a justificativa do veto, o projeto apresenta para os anos seguintes percentuais muito superiores aos demais reajustes dos servidores federais e também acima da inflação projetada para o período. A proposta traz ainda regra de vinculação remuneratória, o que, segundo o governo, contraria a política atual de ajuste fiscal.
O projeto havia sido aprovado por votação simbólica no Plenário do Senado em 24 de agosto. O texto estabelece reajustes escalonados até janeiro de 2018. Seriam R$ 32.188,36 em janeiro de 2017; R$ 32.938,35 a partir de abril de 2017; até alcançar R$ 33.763,00, em 1º de janeiro de 2018.
Pelo texto, o reajuste teria impacto também nas demais categorias da carreira de defensor público federal — defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final) — que têm faixas salariais com diferenças de 5% entre elas.
O maior índice de reajuste (67,03%) seria aplicado à remuneração da 2ª categoria de defensor público, aumentando o respectivo subsídio de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55 a partir de 2018.
A Defensoria Pública da União teve sua autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária garantida por meio da Emenda Constitucional 74/2013. O órgão conta com pouco mais de mil servidores.
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, sem previsão de data ainda.
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2016/09/reajuste-para-defensor-publico-geral.html#ixzz4KUodIKjq