STF nega perdão judicial a delator do ‘Mensalão do DEM‘

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Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de “mensalão do DEM”, o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa; a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações

Conjur – Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de “mensalão do DEM”, o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações.

Sem analisar o mérito, o colegiado concluiu que o recurso apresentado não poderia ser admitido porque questionou apenas um dos pontos decididos pelo tribunal de origem. A corte aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que só permite a análise de recursos quando abrangem todos os fundamentos do acórdão.

Barbosa comandou a Secretaria de Relações Institucionais do DF no governo José Roberto Arruda (ex-DEM) e gravou uma série de negociações que participou ao lado do então governador e de outras autoridades. Ele firmou delação premiada e repassou o material para a operação caixa de pandora.

Por isso, queria estender os benefícios do acordo ao processo que corre na esfera cível, sobre atos de improbidade em contrato celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e uma empresa de publicidade.

O juízo de primeira instância concordou, mas o Tribunal de Justiça do DF condenou Barbosa a pagar indenização de R$ 200 mil (junto com o ex-governador, a ex-deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto). A decisão também suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de receber benefícios fiscais, entre outras sanções.

Auxílio parcial
O acórdão do TJ-DF afirma que a delação premiada é um instituto específico do Direito Penal, sem possibilidade de ser aplicada ao âmbito civil. Diz ainda que a colaboração de Barbosa não foi imprescindível para a investigação, que também utilizou documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O ministro Og Fernandes, relator no STJ, apontou que a Lei 8.884/94 (sobre o funcionamento do Cade, vigente na época) permitia que a ação punitiva fosse extinta nos casos de colaboração. Apesar disso, ele disse que o ex-secretário deixou de impugnar o segundo ponto do acórdão, sobre a importância de sua atuação para as investigações.

Ainda segundo o ministro, o STJ não poderia avaliar se os documentos do Tribunal de Contas foram de fato suficientes para a condenação, pois para isso seria necessária reapreciar provas do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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