STF nega perdão judicial a delator do ‘Mensalão do DEM‘

WhatsApp
Facebook
Twitter

 

Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de “mensalão do DEM”, o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa; a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações

Conjur – Mesmo depois de delatar um esquema de corrupção no Distrito Federal batizado de “mensalão do DEM”, o ex-secretário Durval Barbosa deve ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa do réu de receber perdão judicial por ter colaborado com as investigações.

Sem analisar o mérito, o colegiado concluiu que o recurso apresentado não poderia ser admitido porque questionou apenas um dos pontos decididos pelo tribunal de origem. A corte aplicou a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que só permite a análise de recursos quando abrangem todos os fundamentos do acórdão.

Barbosa comandou a Secretaria de Relações Institucionais do DF no governo José Roberto Arruda (ex-DEM) e gravou uma série de negociações que participou ao lado do então governador e de outras autoridades. Ele firmou delação premiada e repassou o material para a operação caixa de pandora.

Por isso, queria estender os benefícios do acordo ao processo que corre na esfera cível, sobre atos de improbidade em contrato celebrado entre a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e uma empresa de publicidade.

O juízo de primeira instância concordou, mas o Tribunal de Justiça do DF condenou Barbosa a pagar indenização de R$ 200 mil (junto com o ex-governador, a ex-deputada federal Jaqueline Roriz e o marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto). A decisão também suspendeu seus direitos políticos por oito anos e o proibiu de receber benefícios fiscais, entre outras sanções.

Auxílio parcial
O acórdão do TJ-DF afirma que a delação premiada é um instituto específico do Direito Penal, sem possibilidade de ser aplicada ao âmbito civil. Diz ainda que a colaboração de Barbosa não foi imprescindível para a investigação, que também utilizou documentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O ministro Og Fernandes, relator no STJ, apontou que a Lei 8.884/94 (sobre o funcionamento do Cade, vigente na época) permitia que a ação punitiva fosse extinta nos casos de colaboração. Apesar disso, ele disse que o ex-secretário deixou de impugnar o segundo ponto do acórdão, sobre a importância de sua atuação para as investigações.

Ainda segundo o ministro, o STJ não poderia avaliar se os documentos do Tribunal de Contas foram de fato suficientes para a condenação, pois para isso seria necessária reapreciar provas do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG-20250820-WA0133
Ministro Waldez Gois, recebe sindicalistas dos ex-Territórios
Diretores do Sinpfetro, recebem DIretores do Sinpol
Igreja
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa 2
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa
Screenshot_20250729_172005_Gallery
Novas mudanças nos aptos do Sinpfetro
Screenshot_20240305_093343_Gallery
Unimed - Vagas disponiveis para aulas de danças
Screenshot_20240305_093343_Gallery
Convite especial da Unimed

Últimas do Acervo

Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular