“Pedaladas‘ não devem sustentar Impeachment‘

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Roberto Stuckert Filho/PR:
A hipótese de denunciar a presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade por conta das manobras fiscais realizadas em 2013 e 2014 pela equipe econômica não tem envergadura para amparar um pedido de impeachment; proposta é a nova esperança da oposição, capitaneada pelo senador Aécio Neves (PSDB); segundo a colunista do 247 Tereza Cruvinel, entre as dificuldades que Aécio e companhia irão esbarrar está a previsão constitucional de que a presidente não pode responder por atos anteriores ao exercício do cargo; o dispositivo foi lembrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando negou-se a pedir investigações contra Dilma na lista enviada ao Supremo; “Se o governo continuar corrigindo o curso dos desacertos políticos e deixar para trás o labirinto em que se encontrava dias atrás, a nova aposta da oposição também será infrutífera”, avalia

Por Tereza Cruvinel

Na ausência de elementos que fundamentem a abertura de um processo de impeachment contra a presidente Dilma, relacionando-a com os ilícitos investigados pela Operação Lava Jato, esta semana o PSDB passou a apostar na hipótese de denunciá-la por crime de responsabilidade por conta das manobras fiscais (as tais “pedaladas”) realizadas em 2013 e 2014 pela equipe econômica para fechar as contas públicas. Governo e PT foram a campo examinar com juristas o risco real de que isso possa acontecer e saíram convencidos de que ele não existe.

A aposta do PSDB e oposições ganhou força com a aprovação pelo TCU, na quarta-feira, do parecer do ministro José Múcio, enquadrando os responsáveis pela área econômica em crime de responsabilidade. “Vamos examinar se isso se estenderá também à presidente”, disse o senador Aécio Neves hoje, adiantando que em caso positivo seu partido pedirá a abertura do processo à Câmara.

Alguns juristas renomados, além de advogados da União, avaliaram informalmente que Dilma não será alcançada pela decisão o TCU apresentando dois argumentos.

O primeiro é o de que a presidente da República, por previsão constitucional expressa, não pode responder por atos anteriores ao exercício do cargo. As “pedaladas” ocorreram no primeiro mandato, e não no atual. Este foi o argumento utilizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando negou-se a pedir a abertura contra de investigações contra ela, quando fez a denúncia que envolve 56 políticos relacionados com a Operação Lava Jato, entre eles os presidentes da Câmara e do Senado.

O segundo é o de que, apesar do parecer do TCU, as manobras fiscais de 2014 foram sanadas e sancionadas pelo próprio Congresso quando aprovou, no final do ano passado, uma MP que alterou a base de cálculo do superávit primário. Este argumento, entretanto, tem menor consistência: embora as contas tenha sido acertadas pela alteração que passou a contabilizar as desonerações fiscais concedidas pelo governo como investimentos, o questionamento principal do TCU diz respeito ao pagamento de encargos do governo pela CEF e o Banco do Brasil, sem que o governo tenha feito os devidos repasses aos dois bancos públicos. E não apenas em 2014, mas também em 2013.

Interpretações jurídicas, entretanto, dependem muito da correlação de forças na política. Se o governo continuar corrigindo o curso dos desacertos políticos (pois na economia já vem fazendo um ajuste avaliado hoje como “aceitável” pelo FMI), e deixar para trás o labirinto em que se encontrava dias atrás, a nova aposta da oposição também será infrutífera. Assim como pode ganhar viabilidade se a tormenta voltar fustigar Dilma e o Planalto, apesar do inferno do PT com a prisão de Vacari.

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