TJ/RO emite ofício com ordem de pagamento do valor da entrada do Acordo de Pagamento Parcelado do Precatório do Salário Mínimo do SINSEPOL.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (SINSEPOL) informa para todos os seus filiados que ata da assembleia geral ordinária e extraordinária, realizada em 20 de Julho de 2018, no Auditório da Faculdade UIbra, fora registrada em cartório e encaminhada para o Tribunal de Justiça, juntamente com os dados bancários dos substituídos nos autos do processo, sendo devidamente homologada pelo Poder Judiciário do Estado.
A proposta de Acordo para pagamento parcelado do precatório do salário mínimo, nos autos de nº 1104848-11-1995.822.001, que o estado de Rondônia manifestou-se com posicionamento de atualização do juros e correções monetárias até Junho de 2017 dos créditos, fora homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior, em decisão prolatada na quarta-feira passada, 01 de Agosto de 2018.
Nesta segunda-feira, 06 de Agosto 2018, o TJ/RO emitiu expediente com ordem de pagamento para o Banco Caixa Econômica Federal do valor da entrada aos substituídos, será creditado individualmente na conta que o filiado recebe seu pagamento ou na conta informada pelo sindicalizado ao Sindicato, no prazo estabelecido para atualização de dados. O valor da entrada corresponde a 41,01952% do valor total do crédito, será creditado imediatamente, informamos ainda, que conforme deliberado em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade, o Acordo firmado estipula ainda 5 parcelas, que serão pagas uma a cada 4 meses, sendo a primeira em Novembro de 2018, correspondente a 11,796% do valor total do crédito.
De forma histórica e inédita, é o primeiro precatório de Sindicato do estado de Rondônia que as tratativas foram frutíferas, sendo as cláusulas pactuadas entre o Governo e o Sinsepol, após debatidas com o Governador, Secretários de Estado, Procuradoria Geral do Estado – PGE, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Advogado Hélio Vieira, juntamente com o apoio do Deputado Léo Moraes, a Comissão constituída em Assembleia Geral para acompanhar as reuniões, foram homologadas pelo Poder Judiciário.
Desta forma, as tratativas do Acordo de Pagamento Parcelado homologado pelo Tribunal de Justiça nos autos do Processo de Precatório de fls.7594/7598, esclarecemos aos filiados que por meio do expediente nº 925/2018-Transf./Bancária, datado de 06 de Agosto de 2018, o Poder Judiciário determinando ordem de pagamento por meio de transferências bancárias do valor da entrada do crédito nas contas dos substituídos. Que os ofícios e a relação como os dados dos substituídos serão encaminhadas de forma física para a Caixa Econômica Federal, os depósitos serão realizados individualmente, não havendo ordem específica de lançamento, sendo distribuídos e processados pelos servidores dos caixas do Banco.
O Presidente do Sinsepol, Rodrigo Marinho agradece o empenho, diálogo, esforço de todos os atores presentes nas tratativas para a realização deste sonho dos policias civis, desta ação que tramita por aproximadamente 23 anos e será efetivamente realizada a devida justiça, com fruto de muito trabalho, o crédito do valor da entrada de cada filiado. “Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.”
Austeridade e Luta!!